quarta-feira, 23 de maio de 2012

Um pouco de estímulo ao Raciocínio lógico.

Depois de alguns dias sem atualizar o blog, por motivos superiores, resolvo estimular você, amigo(a) leitor(a), a fazer uso do mais fascinante atributo humano: o pensamento, que neste caso terá de ser usado de modo lógico para que você possa descobrir a pergunta da questão aritmética abaixo. Lembre-se que sempre vale a pena dedicar  parte do nosso tempo disponível para exercitarmos a nossa capacidade racional , e uma das inúmeras formas utilizadas  são as questões de raciocínio lógico.

Eis a questão: O sexto termo da sequência 2, 5, 17, 65, ... é:
 a) 1025
 b) 472
 c) 716
 d) 234
 e) 1073

Surpreenda-se, e comece a pensar para então descobrir qual das alternativas acima corresponde a resposta correta.
Por gentileza respondam através do recurso de comentários. Em breve darei a resposta com a respectiva explicação desta questão.
 Autor do Blog.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Os ciclomotores e a legislação de trânsito brasileira.

Diferentemente do que muitos desinformados pensam, a condução de ciclomotor (popularmente conhecido como "cinquentinha") está normalizada na legislação de trânsito brasileira. É tolice pensar que, por ser um meio de transporte com poucas cilindradas, estes aparentes brinquedinhos  de duas rodas não possam ser objeto causador de danos no trânsito. Dados oficiais fornecidos pelos órgãos  competentes registram os inúmeros acidentes envolvendo pilotos que trafegavam utilizando-se dos referidos ciclomotores.
Muito dinheiro é investido pelo Poder Público a fim de educar para o trânsito, afinal todos nós figuramos neste palco seja como pedestres, condutores de veículos em sentido amplo ou como  ciclistas. Se estando a pé temos obrigações a cumprir, a exemplo de iniciar a travessia de uma rua apenas se o sinal estiver fechado, não poderia ser diferente quando estamos ao comando de um ciclomotor, que embora  desenvolva uma velocidade relativamente baixa (máximo 50 km/h) não impede que, por despreparo ou irresponsabilidade,venhamos a provocar acidentes com danos materiais e humanos. 
Virou febre as cinquentinhas não mãos de menores bem como de adultos desprovidos de autorização legal para as conduzirem. É! Existe sim a exigência de pré-requisitos para que alguém possa pilotar as acanhadas "motinhas", do mesmo modo que existe para conduzir as chamadas motos.
Segundo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lá em seu Artigo 141, lê-se: "O processo de habilitação , as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentadas pelo CONTRAN". Em cumprimento ao retrocitado artigo de Lei, vigora a Resolução do CONTRAN  nº 168, de 14 de dezembro de 2004 onde é possível observar que o legislador cuidou de ser taxativa ao exigir os mesmos pré-requisitos e  procedimentos para aquisição de documento que comprove aptidão para conduzir um ciclomotor. Este documento recebe o nome de ACC-Autorização para Condução de Ciclomotor. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria "A" também é apta para substituir a ACC, mas esta não poderá substituir aquela, ou seja, "ACC só mesmo para ciclomotor". Eis o teor dos Artigos 2º e 3º da Resolução em comento:

"Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Art. 3º Para a obtenção da ACC e da CNH o candidato devera submeter-se a realização de:
I – Avaliação Psicológica;
II – Exame de Aptidão Física e Mental;
III – Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em
Curso de Formação para Condutor;
IV – Exame de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a
qual esteja se habilitando".


Agora para concluir e deixar boquiaberto pelo menos uma boa parte de quem está lendo a matéria,   eis uma verdade: o Município tem por competência registrar e licenciar os ciclomotores, o que sendo feito, acarretará em cobranças devidas para o bolso do proprietário ,e este veículo hoje muito cômodo por até então ser livre de custas anuais de regularização nestes dias estará custando muito. Acompanhe o que reza o Artigo 24, Inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB (Lei 9.503/97):

"Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:                                                                                                                                             XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações".
(Autor do Blog.)
OBSERVAÇÃO: Peço que gentilmente deixe o seu comentário, posicionando-se positiva ou negativamente quanto ao modo como abordei o tema. 

sábado, 5 de maio de 2012

Mãe: palavras jamais conseguirão produzir o tamanho do meu amor por ti.

Mãe, o amor que me transmites é demasiado grande em relação ao que tenho por ti, o qual julgo infinito.
Quando todos se mostram indiferentes aos meus problemas, tu,  oh minha amada mãe, se possível fosse os arrancaria de mim como se os merecesse sofrer. 
Quantas vezes choro quando me vem à lembrança as decepções que te causei, minha mãe... Mas me retomo porque lembro-me do teu perdão tão forte e tão sincero, aquele perdão que só pode proceder de quem tem um pedaço do Céu dentro de si. 
Mãe,tenho até metas estabelecidas para dedicar-lhe ao longo da minha vida esse meu infinito amor por ti, pois com palavras apenas tento dimensionar o quanto minh'alma incessantemente busca a tua presença proativa em minha vida que se revela no teu sorriso; no teu abraço; no teu intermédio quando pede para que Deus esteja sempre a me proteger; nos teus conselhos... na tua transcendente arte de sempre me elevar espiritualmente por aceitar as minhas qualidades superiores aos meus defeitos.
Mãe, agora choro emocionado por saber que não foi Deus que apenas te presenciou quando permitiu que eu em ti fosse gerado, mas me honrou por eu poder te contemplar e desfrutar do teu amor todos os dias. 
Amo a ti, minha grandiosa MÃE.
(Autor  do      Blog  - Homenagem a minha  mãe.)

terça-feira, 1 de maio de 2012

Os que possuem cérebro autorizam o aborto dos que não o tem.

No dia 12(doze) de abril deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por meio de oito votos a favor e apenas dois contra, o aborto de bebês anencéfalos. 
Manifesto meus encômios aos oito Ministros que lançaram seus votos positivamente à interrupção da vida de fetos que parcial ou totalmente não possuem cérebros; afinal de contas a nossa espécie humana é diferenciada de todas as outras formas de vida pelo fato de sermos seres pensantes e com capacidade de desenvolver a inteligência, o que não ocorre com uma criança, que desde o ventre já lhe é confirmada a ausência do centro da vida inteligente- o cérebro. Assim deixaram que a infeliz mãe escolha pelo nascimento da criancinha impensante e que normalmente terá horas ou dias de vida, ou que interrompa o processo de gestação, isso quando o fenômeno não ocorre espontaneamente, como é bastante comum.
Mas quanto aos Ministros que decidiram por não autorizar o aborto dos anencéfalos? Também elogios   merecem, pois, com maior intensidade que os seus pares (que votaram em sentido diverso) demonstraram o reconhecimento do maior bem tutelado: a vida. Sim, vida... mesmo que sem consciência dela mesma por quem a detenha (os anencéfalos). Acredito que esses dois "Doutores da Lei" contemplam a vida por uma ótica ainda mais transcendental e que sejam amantes fervorosos das Escrituras Sagradas, e seguidores da Máxima: "O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer a sepultura e faz tornar a subir dela".( 1 Samuel 2:6). Afinal o Direito que tem seu alicerce baseado no bem comum e no binômio: Segurança e Justiça, em nada impede que o julgador mesmo que de modo inconsciente coadune sua decisão pelas convicções adquiridas ao longo de sua vida, incluindo nestas a de caráter espiritualista.
Nessas linhas finais sintetizo: por um lado a maioria dos Ministros que conseguiram autorizar o aborto dos anencéfalos demonstraram assim uma decisão que reflete a valorização da vida inteligente; por outro, aqueles dois que foram contra tal prática registraram o quanto valorizam a vida humana da forma como ela desejar pulsar mesmo que por um lapso insignificante de tempo. É como se nas entrelinhas de suas votações estivesse escrito: "O espírito sopra onde quer", ou seja, num corpo com cérebro ou não.
Reflita!
(Autor do Blog)